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Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Procon Carioca orienta os consumidores sobre o pós-compras de Natal – Divulgação

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, informa que os principais problemas em relação às compras de Natal são relativos à entrega de produtos em atraso ou que apresentam algum defeito, a dificuldade em exercer o direito do arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento, a ausência da informação de preço de forma clara e o crescente número de fraudes e golpes, principalmente nas compras realizadas pela Internet. Caso o consumidor tenha algum problema relacionado às compras, o Procon Carioca orienta a fazer contato com a empresa e pedir a solução.

O órgão municipal destaca a importância de o cliente sempre anotar o número do protocolo de atendimento e, caso não consiga resolver, registrar a reclamação ou denúncia nos canais do Procon Carioca, que são: o site do órgão e suas redes sociais, além do site consumidor.gov.br, o telefone 1746 ou a Central 1746, com atendimento físico, situado na sede da Prefeitura.

– Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema. E, caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor, denuncie no Procon Carioca – alertou Igor Costa, diretor-executivo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Confira as orientações do Procon Carioca:

Trocas
– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;
– Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que, se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito, será obrigado a trocar.

Direito ao arrependimento
– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet via lojas online, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento. Ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;
– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;
– O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;
– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Cuidados com compras na internet
– Pesquise sempre o preço. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto;
– Desconfie dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude;
– Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;
– Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;
– Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois.

Canais de Atendimento do Procon Carioca:
Portal: proconcarioca.prefeitura.rio
Instagram @proconcariocaoficial
Facebook /Twitter: @proconcarioca
E-mail: atendimento.proconcarioca@rio.rj.gov.br
Agência 1746: Centro Administrativo São Sebastião – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Categoria:

  • 26 de dezembro de 2023
  • Marcações: arrependimento Código de Defesa do Consumidor mercadorias natal Procon Carioca trocas

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