Em resposta ao Requerimento Nº 12/2026, de autoria do vereador Costa Júnior (Podemos), que questionava sobre a aplicação da Lei Municipal Nº 6.737/2022, que institui a Política Pública para Internação Involuntária de Dependentes Químicos, a Prefeitura informou que a atuação da rede na saúde mental segue as diretrizes das legislações federais e municipal sobre a temática e que a internação involuntária é aplicada de forma excepcional, sendo adotada apenas após esgotadas todas as possibilidades de cuidado e acompanhamento no território.
No documento enviado no dia 26 de fevereiro, o Executivo informou que segue as diretrizes da Lei Federal Nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e está alinhada à Política Pública de atenção a dependentes químicos prevista na Lei Federal N°13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Segundo a resposta do Poder Executivo, o atendimento é realizado pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps), com destaque para os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), que avaliam, acompanham e definem a conduta clínica. Quando necessária, a internação é precedida de avaliação médica e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, garantindo tempo limitado de permanência e acompanhamento contínuo.
Ainda de acordo com a resposta, a execução da Lei Municipal Nº 6.737/2022 ocorre de forma integrada, envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Rede de Atenção Psicossocial, a Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente nos casos de vulnerabilidade social, e o Ministério Público, em atendimento à exigência legal de comunicação das internações involuntárias.
A Prefeitura destacou que as ações são operacionalizadas por meio de protocolos assistenciais internos alinhados às normativas do Ministério da Saúde, registros em prontuário clínico individual, com justificativa técnica da internação, relatórios de atendimento e acompanhamento dos usuários inseridos na Raps e fluxos pactuados entre os serviços da rede municipal e estadual de saúde.
O Executivo ressaltou que a legislação federal não exige a criação de programas paralelos, mas sim a adequação das práticas assistenciais já existentes aos princípios do cuidado humanizado e da excepcionalidade da internação.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Costa Júnior (Podemos)
*Foto do Gabinete parlamentar
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