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Justificativas às impugnações vieram prontas e não foram feitas pela equipe técnica, de acordo com ex-servidor

Em oitivas realizadas nesta sexta-feira, 27 de março, servidores e ex-servidores afirmaram à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que memorial descritivo e termo de referência do processo de licitação para aquisição de kits de robótica e materiais paradidáticos vieram prontos do Gabinete do secretário de Educação e que não participaram da elaboração da justificativa à impugnação do edital.

Foram ouvidos o ex-servidor Welber Elias e os servidores Lucas do Amaral Evangelista, Edgar Cadeira da Cruz e Adriana Dibbern Capicotto. Fazem parte da CPI os vereadores Mariana Calsa (MDB), presidente, Estevão Nogueira (Avante), relator; Felipe Penedo (PL), secretário; João Bano (Solidariedade) e Joyce Dias (PSD) membros. A reunião foi acompanhada pelos procuradores da Câmara, Rivanildo Diniz e Andréa Cristina Barbosa Bruno; e pelo representante da Prefeitura, o procurador Alexandre Aparecido Bosco.

Além das oitivas, o colegiado deliberou por convocar novamente o ex-secretário de Educação, André Luis de Francesco, para a reunião do dia 17 de abril, às 14h, umas vez que as diligências de intimação para a reunião desta sexta-feira resultaram infrutíferas.

Também foi aprovado o requerimento de convocação do ex-prefeito Mário Botion e do ex-secretário de Negócios Jurídicos, Daniel de Campos, para prestarem esclarecimentos em data ainda não definida.

Os trabalhos foram transmitidos ao vivo e podem ser conferidos na íntegra neste link e as deliberações registradas em ata.

A próxima reunião da CPI acontece no dia 10 de abril, às 14h, quando será ouvida a testemunha Elisângela Aparecida Francisquete. Todas as reuniões do colegiado são transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação da Câmara no Youtube, Facebook e site.

Memorial descritivo e Termo de Referência

Em um processo de licitação, o Memorial Descritivo é o documento que traz um detalhamento técnico do objeto que será adquirido, detalha os materiais, métodos, padrões de qualidade e especificações técnicas. O Termo de Referência define o que será contratado e como a contratação deverá ocorrer, ele descreve o objeto, justificativa, prazos e critérios de seleção e execução e serve como base para o edital de licitação.

Todas as testemunhas ouvidas pela CPI na reunião desta sexta-feira afirmaram que não participaram da elaboração desses documentos para o processo de licitação dos kits de robótica.

Edgar Caldeira da Cruz era diretor do Departamento de Planejamento e Administração da Secretaria de Educação, Adriana Dibbern era diretora do Departamento Pedagógico; ambos afirmaram à CPI que o processo licitatório de compra dos kits de robótica não passou por eles e que não participaram da elaboração nem do Memorial Descritivo, nem do Termo de Referência. 

“Não participei de análises técnicas. Não conheço nem o Memorial Descritivo nem o Termo de Referência. Não consigo enxergar alguém na Secretaria com conhecimento técnico para elaborar esse Termo de Referência”, afirmou Edgar quando questionado se sabia quem teria capacidade técnica para elaborar o documento. “Em nenhum momento o Termo de Referência ou o Memorial Descritivo passou pelo Pedagógico”, reiterou Adriana.

Welber, que na época era chefe de Tecnologia da Informação, um cargo comissionado da Secretaria de Educação, também disse não ter participado da elaboração do Termo de Referência. De acordo com ele, todas as especificações técnicas vieram prontas do Gabinete do secretário. “No caso específico da robótica já veio pronto, eu não alterei e não tive nenhum papel no sentido de composição do que seria feito no edital”.

Lucas do Amaral era professor formador e na época atuou no processo na equipe que fez a avaliação técnica dos kits. Ele também afirmou não ter conhecimento dos dois documentos e que não participou da formulação deles.

Justificativa às impugnações ao edital

Conforme os membros da CPI, os nomes das três testemunhas (Edgar, Adriana e Welber) constam no documento que traz a justificativa às impugnações, como parte da equipe técnica, no qual consta apenas a assinatura do ex-secretário André.

Edgar disse não se lembrar de ter participado dessa equipe técnica que elaborou a justificativa. Confrontado quanto à presença do nome dele no documento, afirmou que o processo não passou por ele, por isso não teria conhecimento dessa informação. “Se meu nome consta no documento, consta à revelia”, declarou. Adriana também afirmou não ter participado da elaboração da justificativa e disse não ter conhecimento de que o nome dela constasse no documento.

Por sua vez, Welber disse ter ciência de que o nome dele consta na justificativa às impugnações, no entanto relatou que ela veio pronta e não foi elaborada pela equipe técnica. “Eu não elaborei os laudos de impugnação, quando eu peguei já estavam prontos”. 

Visita à Life Tecnologia 

A empresa Life Tecnologia Educacional Ltda foi a vencedora da licitação para a compra dos kits. Uma visita técnica à empresa foi realizada pelo secretário André, acompanhado de Welber e de Lucas.

Segundo Welber, a comitiva foi recebida por um representante, que apresentou toda a estrutura da empresa e o material. “Ele explicou como se daria a logística da entrega dos kits. Mostrou para nós parte da tecnologia, que inclusive já estava sendo aplicada em outros municípios. Mostrou parte dos livros. Eu observei na visita que, na parte da informática, a empresa não tinha nenhum problema quanto ao fornecimento. Terminamos a visita, voltamos pra Limeira, aí foi elaborado um laudo dessa visita”.

Ele destacou que o cronograma da visita foi elaborado pelo secretário de Educação e a visita ocorreu após a primeira impugnação ao edital. “Foi antes da aquisição final, posterior à primeira impugnação. Foram dois pregões. Aconteceu o primeiro pregão, veio a impugnação, depois da impugnação nós fomos fazer essa diligência na empresa. Então foi antes do segundo pregão”, informou Welber. 

Prova de Conceito

A Prova de Conceito na licitação é a demonstração prática do produto pelo licitante e geralmente acontece após a fase de classificação. Ela serve para confirmar que o produto funciona e que atende aos requisitos técnicos do Termo de Referência. 

Welber e Lucas participaram da equipe que fez a avaliação do kit de robótica, porém Lucas ressaltou que a avaliação se deu por itens previamente elencados e tratou somente da plataforma. “Recebi a informação de que eu iria até a Prefeitura para fazer a verificação dos kits que haviam sido adquiridos pela Prefeitura. Foi solicitado que nós fossemos até lá e avaliasse, não foi uma avaliação, na verdade falaram que tinha o edital e que tinha que conferir conforme o edital falava se o material  condizia com isso. Verificamos o material apresentado junto à empresa que tinha ganho e nós tínhamos que ir ticando, se sim ou se não, cada item para conferir se realmente era aquilo que a empresa estava apresentando e o que o edital estava pedindo. Foi isso”, explicou Lucas.

Já Welber esclareceu que fez a avaliação do software nesta Prova de Conceito. Ele disse que fez o laudo com base na primeira visita feita à empresa, quando visualizou o funcionamento do produto, mas que recebeu parte do documento pronto. 

Questionado se era comum os documentos virem prontos para serem assinados, Welber afirmou que nesse processo sim. “Já vinha inclusive pronto com o campo da minha assinatura, e aí quando vinha, falava  assim: olha, dá uma olhada e assina, aí eu tinha que assinar”.

CPI

A CPI para apuração de indícios de irregularidades no processo de licitação e contratação relacionados à aquisição de kits de robótica, livros paradidáticos e licenças de tecnologia para a rede municipal de ensino de Limeira foi instaurada por meio do Requerimento de CPI Nº 2/2025, de autoria do vereador Estevão Nogueira (Avante). 

Durante os trabalhos os vereadores apuram a possível existência de sobrepreço, superfaturamento, direcionamento licitatório e inadequação pedagógica na aquisição e contratação dos kits de robótica, livros paradidáticos e licenças de tecnologia; identificam e individualizam as responsabilidades administrativas, políticas e técnicas dos agentes públicos e privados envolvidos no Processo Licitatório nº 39.101/2022 e no Contrato nº 130/2023; verificam eventuais danos aos cofres públicos e a possível ocorrência de desvio de finalidade ou ausência de destinação do objeto licitado;  bem como examinam a atuação da Prefeitura e dos órgãos de controle interno na fiscalização e gestão da execução contratual.