Para atualizar a norma à realidade do mercado, o Projeto de Lei Nº 10/2026, que altera dispositivos da Lei Nº 2718/1995, que dispõe sobre a concessão de alvará para funcionamento de parques de diversões, foi aprovado durante a sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 30 de março. A proposta é de autoria da vereadora Bruna Magalhães (PRTB).
A autora propõe a atualização de dispositivos da Lei N° 2718/1995, que condiciona a concessão do alvará à apresentação de uma apólice de seguros, especialmente do artigo 2º, que passa a estabelecer de forma mais clara as coberturas obrigatórias desta apólice: despesas médico-hospitalares, indenização por invalidez temporária e permanente, e indenização em caso de morte.
O parágrafo único também é reformulado, fixando valores mínimos de cobertura em R$ 30 mil para despesas médicas e invalidez temporária, e R$ 300 mil para casos de invalidez permanente ou morte.
A proposta prevê ainda que a regulamentação da lei será realizada por decreto municipal, com a definição de normas complementares para a efetiva implementação pela Prefeitura.
Segundo a justificativa da parlamentar, o objetivo é atualizar a Lei para adequá-la às práticas atuais do mercado segurador, garantindo a proteção dos usuários de parques de diversões sem comprometer a atividade econômica.
“A legislação vigente exige valores vinculados ao salário mínimo e cobertura por lucros cessantes, critérios que já não são adotados pelas seguradoras, dificultando a emissão de apólices e a obtenção de alvarás. Assim, propõe-se substituir o parâmetro de “20 salários mínimos” por um valor fixo de R$ 30 mil, e excluir a exigência de lucros cessantes. A medida moderniza a norma, assegura segurança jurídica e elimina entraves desnecessários, sem reduzir a proteção aos usuários”, ressaltou a vereadora.
