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Função de legislar: entenda como o vereador participa da criação das leis municipais

Entre as funções desempenhadas pelo vereador, uma delas busca atender as necessidades da população e contribuir para o desenvolvimento do Município: a função de legislar. Ela consiste na elaboração, discussão e votação de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, leis complementares, emendas à Lei Orgânica e moções.

Ao exercer essa função, o vereador pode apresentar emendas para aperfeiçoar projetos em tramitação, propor alterações em leis já existentes e revogar normas que perderam a finalidade. Esse trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, já que alguns assuntos são de iniciativa da Prefeitura.

Dessa forma, a função legislativa vai além da criação de novas leis. Ela envolve a análise técnica das propostas, o debate sobre seus impactos para a população e a construção de soluções que contribuam para o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

A atuação dos vereadores como legisladores pode ser vista por meio dos dados apresentados pela Câmara Municipal referentes ao primeiro semestre de 2026, no qual foram protocolados 157 projetos de lei, lei complementar, decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica do Município. Deste total, 75 foram aprovados. Já as moções totalizam 153, das quais 120 foram aprovadas.

Projeto de lei

Segundo o Regimento Interno da Câmara, o projeto de lei é uma proposta que surge a partir de uma ideia para a resolução de algum problema ou sugestão de melhorias, que pode se transformar em lei caso seja aprovada pelo Poder Legislativo. 

Este é o ponto de partida para a criação de leis que afetam diretamente a vida da população e a atuação da administração pública. Ele serve para organizar o funcionamento da sociedade, garantir direitos, estabelecer obrigações e promover políticas públicas, ou seja, viabilizar ações, programas e iniciativas desenvolvidas e colocadas em prática pelo governo com o objetivo de atender às necessidades da população e solucionar questões de interesse coletivo.

O processo começa com a elaboração de uma proposta. Depois de ser protocolada como projeto, ela é lida durante a sessão ordinária e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável por verificar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal  e o Regimento Interno da Câmara. Em seguida, o projeto passa pelas demais comissões permanentes, que analisam seu conteúdo conforme o tema tratado. 

Por fim, o projeto será discutido e votado pelos vereadores em sessão ordinária. Se rejeitada, a proposta será arquivada. Se for aprovada, ela será encaminhada à Prefeitura, que pode transformá-la em lei (sancioná-la) ou vetá-la.

Decreto legislativo

Ao contrário do projeto de lei, o decreto legislativo é uma lei que regulamenta matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo e por isso não precisa ser aprovada pelo Poder Executivo. 

Ele é usado para assuntos como concessão de licença ao prefeito, cassação de mandato do prefeito e vice-prefeito e a aprovação de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria.

Um exemplo de decreto legislativo seria a concessão de um título de cidadão a uma pessoa que tenha prestado serviços relevantes ao Município, e que foi aprovada pelos vereadores.

Resolução e moção

Usado para regular matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, o projeto de resolução, após ser aprovado pelos vereadores, é sancionado pelo Legislativo e passa a produzir efeitos sobre assuntos de competência interna, como a organização, o funcionamento e os procedimentos deste órgão. As regras e prazos de tramitação podem variar de acordo com o assunto ou finalidade.

Alguns exemplos de temas que podem ser tratados por um projeto de resolução são regras para concessão de homenagens pela Câmara Municipal, fixar subsídio dos vereadores, criação, extinção e remuneração de cargos do Legislativo, alteração do Regimento Interno e anulação de ato do Poder Executivo.

Por outro lado, a moção é uma proposta oficial apresentada por um vereador para que a Câmara manifeste seu posicionamento à órgãos e entidades externas sobre um determinado assunto. Geralmente os temas debatidos demonstram satisfação (aplausos e congratulações), contrariedade (repúdio e protesto) ou pesar.

Emendas à lei orgânica

Funcionando como uma constituição municipal e sendo a lei fundamental de uma cidade, a Lei Orgânica do Município define as regras básicas de organização dos poderes locais, os direitos dos cidadãos e as diretrizes da administração pública, devendo respeitar a Constituição Federal e a do respectivo estado. 

Para ser emendada, ou seja, modificada, ela precisa atender alguns requisitos quanto à forma de ser proposta e votada. Outra curiosidade é que ela não pode ser alterada enquanto o município estiver sob intervenção estadual ou estiver em estado de emergência ou de sítio.

Lei complementar

Por exigir regras mais detalhadas, a lei complementar é um tipo de norma utilizada para regulamentar matérias que possuem importância para a organização e o funcionamento do Município. 

Entre os assuntos tratados por leis complementares estão o Código Tributário, o Código de Obras, o Estatuto dos Servidores, o Plano Diretor, a criação de cargos e o reajuste de vencimentos dos servidores municipais, o regime jurídico dos servidores, o zoneamento e o parcelamento urbano, a concessão de serviços públicos e de direito real de uso, a alienação e a aquisição de bens imóveis em situações específicas, a autorização para contratação de empréstimos com instituições particulares e as infrações político-administrativas.

Atribuições dos vereadores

Além de legislar, os parlamentares também exercem a função de fiscalizar as ações da administração pública para verificar o cumprimento das leis, a aplicação adequada dos recursos públicos e a execução dos serviços oferecidos à população.

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