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Câmara aprova projeto que estabelece regime disciplinar para conselheiros tutelares

Com o objetivo de estabelecer o regime disciplinar com deveres, proibições, infrações e penalidades aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar do Município, a Câmara aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei nº 95/2026, de autoria da Prefeitura. A propositura altera a Lei Municipal nº 2.729/1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com a inclusão dos artigos 21-A a 21-N na lei.   

Entre os deveres dos conselheiros tutelares estão: a manutenção de conduta pública e particular ilibada, o zelo pelo prestígio da instituição, a obediência aos prazos regimentais, o comparecimento às sessões deliberativas do colegiado e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como o atendimento aos interessados em casos urgentes, a qualquer momento; e a residência no município de Limeira. 

Em relação à determinação de instauração do procedimento de sindicância ou disciplinar, na hipótese de denúncias sobre eventuais irregularidades e infrações cometidas por conselheiro tutelar no desempenho das funções, o texto legislativo define que a competência será do chefe do Poder Executivo Municipal. Esse dispositivo abrange também a aplicação de penalidade disciplinar e a determinação de arquivamento do processo.    

Outro ponto tratado pelo projeto é sobre a condução e o processamento dos casos que caberão às Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura, sob rito sigiloso e análogo ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Complementar Nº 41/1991). O parecer conclusivo da Comissão pode: opinar pelo arquivamento do feito, opinar pela aplicação de penalidade disciplinar ao Conselheiro Tutelar,  comunicar o Ministério Público e CMDCA do resultado do procedimento, para ciência e eventuais providências.

Na justificativa à propositura, a Prefeitura informa que as medidas criadas devem sanar uma lacuna na legislação municipal, de forma a contemplar o Princípio da Legalidade e da Moralidade administrativas. Além disso, argumenta que a proposição foi elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução Nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que versa sobre os deveres e vedações dos membros do Conselho Tutelar.

Infrações e sanções

Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar: advertência, suspensão não remunerada do exercício do mandato e destituição. Cada infração possui uma gradação para a respectiva sanção aplicada. As leves, por exemplo, são sujeitas à pena de advertência por escrito e englobam condutas como ausência frequente da sede sem concordância do colegiado, falta injustificada no expediente ou reuniões obrigatórias, não comparecimento a capacitações e omissão na alimentação de sistemas de informação.   

São também passíveis de sanções as infrações médias, que resultam em pena de suspensão não remunerada de até 15 dias. Enquadram-se nesta categoria a reincidência por três vezes em infrações leves, a retirada de equipamentos da sede sem permissão, a utilização da estrutura do órgão para atividades particulares, a prática de comércio nas dependências da instituição e a avaria voluntária a bens públicos ou dados eletrônicos.

Para infrações graves ficam sujeitos à pena de suspensão da remuneração por 15 a 30 dias. Classificam-se nesse tipo de infração: a reincidência por três vezes em infrações médias, a delegação de atribuições privativas a terceiros, a recusa injustificada de atendimento no expediente ou plantão, o uso do cargo para benefício próprio ou alheio e o atendimento de casos com parentesco ou vínculos pessoais. 

Por fim, para as infrações gravíssimas, o projeto prevê a pena de destituição do mandato. São alcançadas por essa penalidade a reincidência tripla em infrações graves, a prática de crime, a violação de segurança de dados da administração pública, o repasse não autorizado de informações sigilosas de atendimentos. A medida alcança ainda os casos de solicitação ou recebimento de propina, a exorbitação de autoridade, o acesso a conteúdos pornográficos ou discriminatórios em equipamentos oficiais, a prática de discriminação ou desrespeito no exercício da função e o uso da função ou da estrutura para propaganda político-partidária ou religiosa.  

A ausência injustificada por 30 dias consecutivos ou alternados no período de um ano também gera destituição, assim como os casos de condenação judicial por crime, contravenção penal ou improbidade administrativa. Os conselheiros destituídos ficarão impedidos de participar do processo de escolha para o Conselho Tutelar pelos dois pleitos subsequentes.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.