As principais alterações na tributação dos combustíveis previstas com a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na reforma tributária sobre o consumo, foram debatidas durante o videocast “Fazenda em Notícia”, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O programa, disponível no canal @sef_mg, no YouTube, teve participação do secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, do subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, e do assessor especial da Receita Estadual Fausto Santana.
Luiz Claudio lembra que a tributação dos combustíveis terá um regime específico, que mantém a monofasia como ponto importante. Isso significa que a alíquota será cobrada uma única vez em todos os elos da cadeia de produção.
Já Osvaldo Scavazza observa que no regime específico de combustíveis não há benefício fiscal, mas uma forma diferente de tributar um setor que representa 20% da arrecadação tributária do Estado.
Fausto Santana afirma que a reforma tributária privilegiou o esforço que os estados fizeram para tornar a tributação dos combustíveis mais transparente e simplificada. No decorrer do programa, ele responde a questões levantadas por Luiz Claudio e Osvaldo Scavazza a fim de esclarecer o que há de novo previsto para entrar em vigor nos próximos anos.
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