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Câmara aprova projeto da Prefeitura de reestruturação administrativa

Dois projetos de autoria da Prefeitura foram votados em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de agosto. O Projeto de Lei Nº 123/2026, altera dispositivos da Lei N° 3.548/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira; e o Projeto de Lei Complementar Nº 23/2026, promove mudanças na estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo a criação de uma nova secretaria voltada às políticas públicas para a mulher e solidariedade.  

Reestruturação administrativa

A reestruturação administrativa aprovada, segundo a Prefeitura, conjuga dois objetivos fundamentais: “de um lado, a necessária adequação jurídica e constitucional dos cargos e funções; de outro, a modernização da Administração Pública e a criação de instrumentos institucionais capazes de atender às necessidades atuais da sociedade, dentre os quais se destaca a criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Solidariedade”, descreve na justificativa. 

O Executivo defende ainda que a criação da pasta constitui medida de relevante interesse público e social. “Especialmente diante da necessidade de conferir maior visibilidade, estrutura, coordenação e efetividade às políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das mulheres, à prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, à promoção da autonomia e da igualdade de oportunidades, bem como ao desenvolvimento de ações de solidariedade e proteção social”, justificou.

Por meio do projeto, a municipalidade também informou que reduzirá em 107 o número de cargos comissionados e funções gratificadas em comparação à gestão anterior. “Uma diminuição de 15% que vai gerar uma economia aos cofres públicos estimada em cerca de R$ 20 milhões em quatro anos. Para essa análise, são considerados os cargos existentes nas Secretarias, bem como aqueles vinculados à autarquia Ceprosom, que já foi extinta e transformada em Secretaria, e à Emdel, que também foi extinta pela atual gestão”, detalhou.

Por fim, a propositura atende aos apontamentos decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2107442-83.2026.8.26.0000, realizar as atribuições dos cargos por meio de organograma e a ampliação de 5% para 15% da reserva de cargos em comissão destinados exclusivamente aos servidores efetivos.

Tombamentos

A Lei Nº 3.548/2003 alterada estabelece as normas municipais relacionadas à proteção do patrimônio histórico e arquitetônico de Limeira. O projeto aprovado muda a redação vigente que exige a denominada “ciência inequívoca” do proprietário, no procedimento de notificação de tombamentos. Segundo a Prefeitura, tal regra pode, em determinadas situações, criar dificuldades práticas para o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos de tombamento.

“Na prática administrativa, existem situações em que a localização do proprietário se mostra difícil ou até mesmo inviável, seja em razão de desatualização dos endereços constantes dos cadastros, alterações de titularidade, imóveis pertencentes a espólios, proprietários residentes em outros municípios ou Estados, ou ainda outras circunstâncias que impeçam a obtenção da ciência na forma atualmente exigida’, relatou a administração municipal no texto legislativo.  

Com a nova redação, a lei passa a estabelecer que o proprietário seja notificado da decisão do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira  acerca do tombamento por qualquer dos meios legalmente admitidos, assegurando-se a possibilidade de apresentação de defesa, e prevê os meios pelos quais essa comunicação poderá ocorrer: mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a ciência do interessado; por edital, publicado no Jornal Oficial Digital do Município, quando não for possível localizar o proprietário ou efetivar a notificação pelos meios previstos.