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Realização de eventos em Ubatuba exige abertura de processo administrativo – Prefeitura Municipal de Ubatuba

Interessados em promover eventos culturais, esportivos e sociais em Ubatuba devem se atentar ao procedimento de emissão de Alvará de Autorização para Eventos temporários (públicos ou privados).

O primeiro passo necessário é a abertura de processo administrativo, cujo pedido pode ser protocolado de forma eletrônica ou presencialmente. É importante destacar que o licenciamento deve ser iniciado com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento. O promotor deverá comprovar viabilidade urbanística, de trânsito, de segurança e ambiental.

Para formalizar a solicitação, o interessado deve apresentar requerimento com as informações do evento, incluindo nome, objetivo, data, horário, local e descrição da programação, das atividades previstas, do público-alvo, da estimativa de participantes e das estruturas temporárias que serão instaladas. Também é necessário informar os dados do responsável pela organização, como endereço, telefone e e-mail, além de indicar se haverá comercialização de alimentos e bebidas, quais medidas de segurança serão adotadas e a quantidade de banheiros prevista, com a divisão entre unidades masculinas, femininas e acessíveis.

Quando houver necessidade de apoio da prefeitura, o pedido deve especificar quais Secretarias ou setores estão envolvidos, como Turismo, Esporte e outras áreas relacionadas, Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Guarda Civil Municipal (GCM), de acordo com as características e necessidades apresentadas. 

Por isso, o organizador deve informar previamente eventuais demandas de infraestrutura, equipamentos, limpeza, apoio operacional, interdição de vias, sinalização, divulgação, atendimento em saúde e demais serviços necessários.

O processo deve ser acompanhado de croqui do local e imagem aérea, obtida por meio do Google Maps, com a indicação da área onde o evento será realizado.

Para eventos com público superior a mil pessoas, também é necessária a apresentação da documentação exigida pela Vigilância Sanitária, incluindo o formulário do organizador, o formulário destinado aos manipuladores de alimentos e o certificado de boas práticas. Independentemente do número de participantes, todo evento deve contar com plano de gestão de resíduos. O certificado de boas práticas pode ser obtido gratuitamente por meio de curso de 20 horas disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Também cabe ao organizador providenciar a infraestrutura necessária para o evento, incluindo a contratação, quando exigida, de brigadistas e controladores de acesso em número compatível com o público e as características da atividade. É responsabilidade do organizador obter as licenças e os alvarás necessários junto aos órgãos competentes e atender às exigências estabelecidas durante a tramitação do processo.

Entre as providências necessárias, ainda constam a comunicação oficial ao Batalhão da Polícia Militar de Ubatuba (3º BPMI), com antecedência mínima de 20 dias, para solicitação de apoio operacional, quando necessário. As cópias dos protocolos dessa comunicação devem ser anexadas ao processo administrativo.

O organizador também deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente às estruturas temporárias utilizadas no evento e, quando houver contratação desses serviços, cópia dos contratos dos brigadistas e dos controladores de acesso.

A abertura antecipada do processo permite que as informações sejam analisadas pelos setores responsáveis e que o organizador tenha conhecimento das providências necessárias antes da realização do evento.

A regra se aplica a todos os eventos, independentemente de sua natureza ou de estarem incluídos no calendário oficial do município

Saiba como proceder:

  1. Abertura Presencial (Recomendado): Vá ao setor Fácil – Posto de Atendimento ao Munícipe, localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba (Rua Dona Maria Alves, nº 865, Centro).
  2. Triagem e Documentos: O atendente fará a triagem inicial da documentação e emitirá a Guia da Taxa de Requerimento de Protocolo.
  3. Pagamento da Taxa: Pague a taxa de protocolo em uma agência bancária ou via canais eletrônicos e anexe o comprovante.
  4. Geração do Protocolo: Com a taxa paga, o sistema gera o número de processo administrativo.
  5. Análise pelas Secretarias: O processo tramitará pela Divisão de Tributos Mobiliários e pelas secretarias técnicas (Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo). Se houver uso de via pública, o setor de trânsito também será consultado.
  6. Retirada do Alvará: Caso aprovado, o boleto do preço público de ocupação ou do ISS próprio do evento será gerado. Após a quitação, o Alvará de Autorização é emitido.

Organizadores residentes fora do município devem realizar o envio postal ou digital dos documentos. Agora, isso é possível por meio do SEI Cidades, que permite abertura de processos digitais.

Como abrir um processo:

  1. Acesse o SEI Cidades.
  2. Selecione a opção Acesso Externo no site.
  3. Pesquise por Ubatuba para localizar o órgão municipal.
  4. Faça o primeiro cadastro utilizando a sua conta do gov.br.
  5. Siga as instruções na tela para iniciar o preenchimento e envio dos documentos do seu processo